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MPRJ requer descontinuidade do aterro em Pedro do Rio - Petrópolis
Publicado em Mon Nov 06 20:07:24 GMT 2017 - Atualizado em Mon Nov 06 20:07:03 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Petrópolis, propôs Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência junto à 4ª Vara Cível de Petrópolis, na segunda-feira (30/10), requerendo que a Prefeitura de Petrópolis e a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (COMDEP) encerrem as atividades do aterro sanitário em Pedro do Rio, sob o risco de grave degradação ambiental e ameaça à saúde pública. Segundo o documento, as atividades devem estar totalmente encerradas a partir de 07 de novembro.
 
O MPRJ requer na ação que os resíduos sólidos urbanos do município sejam destinados a um local adequado, certificado pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), que fica na cidade de Três Rios e é operado pela empresa União Norte Fluminense Engenharia e Comércio Ltda. O Ministério Público do Rio de Janeiro também cobra do município de Petrópolis e da COMDEP a remediação do aterro controlado em Pedro do Rio. Além da questão ambiental e o risco à saúde pública, o INEA emitiu parecer atestando que caso o aterro continue operando haverá risco de desmoronamento do maciço aterrado.
 
A situação do aterro sanitário de Pedro do Rio é acompanhada pelo MP fluminense desde 2013, em inquérito civil instaurado para o atendimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) no que tange ao encerramento de lixões e aterros controlados. Com base no pacto pelo saneamento (decreto estadual 42.930/11) e no que determinava a lei 12.305/10, o município de Petrópolis chegou a integrar o Consórcio Serrana II, que pretendia a criação de um aterro sanitário em Três Rios que atendesse aos municípios consorciados na disposição final de seus resíduos, mas o consórcio não avançou. No local onde seria o aterro idealizado, atualmente existe um centro de tratamento de resíduos em fase de instalação, com uma das células já licenciada pelo órgão ambiental competente e pronta para iniciar as operações.
 
A ação proposta obteve liminar da 4ª Vara Cível de Petrópolis para que os resíduos de Petrópolis fossem encaminhados à Três Rios, mas foi revista pelo juiz na quarta-feira (01/11), de acordo com informações da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Petrópolis. Entretanto, o MPRJ recorreu da decisão em primeiro grau e obteve decisão favorável, pela Desembargadora de plantão, no dia 02 de novembro para que os resíduos de Petrópolis sejam encaminhados para Três Rios. O Ministério Público do Rio reafirma que a disposição inadequada de resíduos sólidos constitui ameaça à saúde pública e agrava a degradação ambiental.

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