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MPRJ requer na Justiça o afastamento de secretárias municipais de Itaguaí por nepotismo
Publicado em Fri Oct 27 15:46:53 GMT 2017 - Atualizado em Fri Oct 27 15:46:22 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, ajuizou ação civil pública pedindo o afastamento de duas secretárias municipais e da diretora-geral de Meio Ambiente do Município de Itaguaí em razão de nepotismo.
 
No caso, o prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior, nomeou a sua esposa, Andrea Cristina Marcello Busatto, como secretária municipal de Educação, assim como a filha do vice-prefeito, Érika Yukiko Muraoka de Souza, como secretária municipal de Esportes. Além disso, nomeou também Flávia Coutinho Guilherme como diretora geral de Meio Ambiente, embora ela seja companheira do atual secretário municipal de Meio Ambiente; além de Luis Carlos da Silva Rocha como diretor da secretaria de Eventos, mesmo sendo ele irmão de Fábio Luis da Silva Rocha, atual secretário municipal de Eventos. 
 
Além das relações de parentesco, a ação considera a inexistência de aptidão técnica, relativamente a Andrea Busatto e Érika de Souza. No caso de Flávia Guilherme, diz o texto, não deve sequer ser considerada sua capacitação, uma vez que o cargo de diretora-geral por ela exercido é comissionado administrativo, de natureza não política: “Portanto jamais poderia ocorrer a nomeação da companheira para ocupar função comissionada em relação de subordinação direta ao seu companheiro”, afirma.
 
Antes de propor a ação, o MPRJ encaminhou Recomendação para que fossem exonerados todos os servidores envolvidos. O prefeito exonerou apenas Luis Carlos. O nepotismo é proibido pela Constituição Federal e pela Súmula Vinculante nº 13, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. 
 
Como houve recusa ao integral atendimento à Recomendação, o Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou a ação para pedir o afastamento liminar das servidoras e a condenação dos réus nas penas da Lei de Improbidade Administrativa.
 
Entre os fundamentos jurídicos, o texto da ação destaca, ainda, que o gestor do executivo municipal feriu princípios básicos da administração pública, dentre eles os da impessoalidade, “uma vez que não leva em conta o interesse público primário, o verdadeiro interesse coletivo, mas sim o familiar”; o da moralidade administrativa, já que o representante tratou a máquina administrativa como se fosse sua empresa privada; o princípio da eficiência administrativa, “eis que o réu levou em conta apenas o grau de afinidade existente entre ele, as nomeadas, seu vice e seu secretário de Meio Ambiente”; e o princípio da igualdade, “na medida em que os parentes nomeados gozaram de vantagem em relação aos demais cidadãos de Itaguaí, já que beneficiados com os cargos públicos unicamente por conta do parentesco”.
 
 Processo nº 0010454-69.2017.8.19.002

 

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