Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, obteve na Justiça condenação da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro. Com a decisão, a Fundação foi obrigada a cumprir integralmente a Lei Estadual nº 5.288/08 e disponibilizar, às pessoas obesas, 1% dos assentos em casas de espetáculos com capacidade acima de 200 pessoas, e dois assentos em locais de menor capacidade.
A Fundação deve cumprir a decisão no prazo máximo de 30 dias corridos. Caso contrário, estará sujeita à multa de R$ 10 mil por mês. A obrigação de reservar os assentos às pessoas obesas se aplica aos estabelecimentos em atividade e aos que estiverem em construção ou reforma.
A decisão da Justiça foi motivada por ação civil pública ajuizada pelo MPRJ contra a Fundação Anita Mantuano de Artes. A ação chegou a ser julgada improcedente no juízo de primeira instância. Porém, após recurso do MPRJ, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, deram provimento à apelação e condenaram a Fundação. O processo já transitou em julgado e não pode mais ser objeto de recurso pela parte ré.
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