Notícia
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A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis expediu uma recomendação ao prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, o Charlinho, para que suspenda a nomeação de novos servidores comissionados e a contratação de novos servidores temporários, de forma a cumprir decisão liminar do fim do ano passado.
Em dezembro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão liminar, na 1ª Vara Cível de Itaguaí, para que a prefeitura se abstivesse de contratar novos servidores diante da calamidade financeira do município, materializada no atraso de salários, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada nomeação ou contratação.
De acordo com notícias veiculadas, porém, a atual gestão estaria realizando nomeações de novos comissionados e contratando novos servidores. Isso estaria provocando, inclusive, enorme aglomeração de pessoas interessadas na sede da prefeitura, mesmo sem qualquer garantia de emprego e em desacordo com determinação judicial.
A recomendação, sem prejuízo de novas medidas judiciais, tem como objetivo o descumprimento de ordem judicial pelo prefeito, que poderá ser interpretado como retardamento ou negativa em praticar ato de ofício. De acordo com do MP fluminense, isso configura ato de improbidade administrativa.
Além disso, a incidência de multa para o caso de descumprimento da decisão liminar, que recairia sobre o município, com reflexos, portanto, sobre os cofres públicos, também poderá configurar ato ímprobo praticado pelo atual prefeito de Itaguaí.
Número da ação civil pública 0013447-22.2016.8.19.0024
(Dados coletados diariamente)