Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela da Saúde da Capital, instaurou inquérito civil para analisar possível viabilidade legal ou técnica na realização de transplantes de órgãos ou tecidos entre doadores e receptores soropositivos.
Embora o receptor possa ser soropositivo, o doador, em leitura literal da portaria do Ministério da Saúde, estaria excluído. A prática, no entanto, é tecnicamente possível e mesmo comum em diversos países, como Estados Unidos e Inglaterra.
No Estado do Rio de Janeiro, há caso de casal homoafetivo, com parceiros compatíveis entre si, ambos soropositivos, em que um não pode doar para o outro: nega-se o transplante para evitar contágio de pessoa já infectada.
O MPRJ ouviu a Coordenação do Programa Estadual de Transplantes do Rio de Janeiro, que adota a interpretação literal da portaria, e indagou à Secretaria de Estado de Saúde e ao Ministério da Saúde sobre a correta interpretação do regramento, o que poderá ser objeto de ação coletiva.
O promotor de Justiça responsável pela instauração do inquérito civil, José Marinho Paulo Junior, explicou que o objetivo da atuação do MPRJ é refletir se a portaria merece interpretação conforme a Constituição Federal, através do princípio constitucional de acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
“O intuito do MPRJ é discutir se faz sentido que haja recusa de transplante entre doador e receptor que padecem da mesma doença. Ao contrário, em uma análise preliminar, essa recusa parece uma absurda afronta ao direito à vida”, afirmou José Marinho.
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