Notícia
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A partir de um termo de cooperação técnica firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), os sistemas Módulo Criança Adolescente (MCA) e Quero Uma Família, ambos do MPRJ, receberão informações sobre a inexistência de pretendentes habilitados à adoção, pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Com isso, crianças e adolescentes ficarão disponíveis para adoção no sistema Quero uma Família do MPRJ, que tem por objetivo dar visibilidade aos casos de crianças mais velhas, com doenças crônicas ou deficiências e grupos de irmãos que não podem ser separados, em razão de vínculos afetivos.
A medida, que garante o fluxo de informações permanente entre as instituições, foi determinada pelo corregedor-geral do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, através do Aviso CGJ nº 418/2017, publicado no Diário Oficial de 07/07/17. No mesmo ato, o magistrado fixou o prazo de dez dias para que os juízes de Infância e Juventude e equipes técnicas do Tribunal em todo o Estado encaminhem ao MCA/MPRJ a declaração de inexistência de habilitados do CNA, nos casos de crianças e adolescentes que se encontram em situação pendente de inclusão no sistema Quero uma Família, após o fornecimento de listagem pelo MPRJ ao TJRJ.
Atualmente, há 92 crianças e adolescentes inseridos no sistema Quero Uma Família e, aproximadamente, 134 aguardando a regularização de sua documentação, especialmente o fornecimento de declaração de inexistência de habilitados no CNA, documento que somente pode ser expedido pelo TJRJ, e que é requisito imprescindível para a inserção no sistema Quero uma Família.
Com o fluxo de informações, a perspectiva a curto prazo é a de que o quantitativo de crianças e adolescentes em condições de adotabilidade inseridos no sistema Quero uma Família aumente de 92 para 226, o que representa 86% do total de crianças disponíveis à adoção no Estado, segundo dados do MCA.
No mesmo sentido, após articulações institucionais com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Centro de Apoio Operacional (CAO) das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude obteve o restabelecimento do acesso dos promotores de Justiça ao CNA e, de forma inédita no Rio de Janeiro, ao Cadastro Nacional de Crianças Adolescentes Acolhidos (CNCA).
De acordo com o coordenador do CAO Infância e Juventude (matéria não infracional), promotor de Justiça Rodrigo Medina, “as recentes conquistas obtidas pelo MPRJ perante o TJRJ e o CNJ garantem aos promotores de Justiça o acesso a relevantes instrumentos para a atuação ministerial, possibilitando a fiscalização dos pretendentes habilitados e crianças e adolescentes disponíveis à adoção no CNA e a consulta às guias de acolhimento e de desligamento de crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar, através do acesso ao CNCA”, destacou.
Leia aqui a íntegra do Aviso CGJ nº 418/2017
(Dados coletados diariamente)