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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor, requereu, nesta segunda-feira (10/07), a interdição do estádio de São Januário até que fique comprovada, pelo Clube de Regatas Vasco da Gama, a elaboração dos planos de ação que garantem a segurança do torcedor, previstos no Estatuto do Torcedor.
O pedido, ajuizado pelo promotor de Justiça Rodrigo Terra, destaca o grave risco de manter a realização de eventos sem a adoção dos planos de ação previstos e afirma que o réu Club de Regatas Vasco da Gama “não tem condições de garantir a segurança do torcedor nas instalações da praça desportiva que administra”.
O documento foi anexado à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ, em fevereiro deste ano, para que os quatro grandes clubes do Rio de Janeiro (Vasco, Botafogo, Flamengo e Fluminense), a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) cumprissem o dever de garantir a segurança dos jogos dos campeonatos profissionais. Segundo o Estatuto do Torcedor, a elaboração de um plano de ação para todo o campeonato e de outro, para cada jogo, deve prever as situações de risco envolvendo os grandes eventos e traçar estratégias para esvaziar a possibilidade de confrontos.
No pedido, o MP fluminense destaca que é “imprescindível e inadiável” a comprovação da elaboração do plano prévio de planejamento detalhado de cada partida futebolística para que, antes, durante e depois da sua realização, esteja previsto o seu planejamento estratégico detalhado, visando a esvaziar o risco de qualquer espécie de confronto.
Os planos de ação são resultado de reunião dos prestadores do serviço com o Poder Público (PMERJ, GM e CETRIO) e representam condição indispensável para viabilizar a realização dos jogos sem o alto risco de repetição de atos violentos que a sociedade tem assistido. “Nenhum estádio deverá sediar jogos sem o prévio cumprimento do protocolo de segurança”, afirmou o promotor de Justiça Rodrigo Terra.
O MPRJ destaca que a operação de logística de segurança devida pelos organizadores deve ser prevista tanto antes do início do campeonato como antes de cada partida disputada, conforme previsto nos planos geral e específico de ação.
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