Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias obteve sentença favorável contra a Câmara Municipal de Belford Roxo para obrigar o órgão a implantar o Portal da Transparência de forma correta, em cumprimento às determinações contidas na Lei Complementar n° 131/2009 (Lei da Transparência) e na Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
A decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Belford Roxo, se deu a partir da comprovação de que o portal eletrônico da Câmara Municipal não contém todas as informações exigidas em lei ou apresenta dados incompletos e desatualizados, impedindo que a população tenha acesso à informação e a transparência da Administração Pública.
O MPRJ vinha tentando, consensual e extrajudicialmente, desde o ano de 2014, fazer com que a Câmara Municipal adequasse seu portal eletrônico às leis, sem, contudo, obter êxito, motivo pelo
qual propôs a Ação Civil Pública.
De acordo com a Promotoria , a presidência da Câmara limitou-se a apresentar negativas sem contestar as alegações do MPRJ, argumentando, basicamente, que encontrou obstáculos técnicos e falta de recursos financeiros necessários para efetivar integralmente as determinações legais e recomendações propostas.
A Câmara Municipal de Belford Roxo tem 120 dias para a implantar o Portal da Transparência atualizado em tempo real, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00.
Ação Civil Pública n.º 0018609-80.2015.8.19.0008
(Dados coletados diariamente)