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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, obteve, nesta quinta-feira (1/6) decisão liminar na justiça que decretou o bloqueio de até R$ 3,1 bilhões dos bens do ex-governador do Rio, Sergio Cabral, do ex-secretário de Transportes e deputado federal, Julio Lopes, do ex-subsecretário de Turismo, Luiz Carlos Velloso.
Além dos bens do ex-governador e de ex-secretários a justiça também bloqueou bens de integrantes da diretoria da Riotrilhos, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (AGETRANSP) e das empresas Rio-Barra (concessionária), Odebrecht, ZI-Participações, ZI-Gordo e Queiroz Galvão.
A decisão da juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, foi tomada com base nas investigações sobre fraudes no contrato de implantação da Linha 4 do metrô.
Segundo a promotora de Justiça, Claudia Türner Pereira Duarte, a decisão liminar que determinou a indisponibilidade de bens dos agentes públicos e penhora parcial do faturamento/receita líquida das empresas foi muito importante.
“Foi uma vitória da sociedade fluminense uma vez que garante que os valores desviados possam ser ressarcidos aos cofres públicos em benefício da população”, afirmou a promotora.
O MPRJ vai aguardar a intimação da decisão para dar sequência ao andamento processual.
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