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A pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita do município de Angra dos Reis, Maria da Conceição Caldas Rabha, pela prática de 12 atos de improbidade administrativa.
De acordo com a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ, a ex-prefeita não repassou ao ANGRAPREV – entidade previdenciária do Município – as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos servidores públicos municipais, no período de janeiro a dezembro de 2016, totalizando um prejuízo de mais de R$ 15 milhões.
Ainda segundo o MP fluminense, a ex-secretária Municipal de Fazenda, Antoniela Barbosa Lopes, afirmou, em depoimento prestado à 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, que a decisão de descontar as contribuições previdenciárias dos vencimentos dos servidores, sem repassar os valores ao ANGRAPREV, foi “exclusiva da prefeita”.
A liminar requerida pelo MPRJ foi integralmente concedida pela 1ª Vara Cível da comarca de Angra dos Reis, nessa quarta-feira (24/05). Conforme a decisão, foi determinada a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita no valor total de R$ R$ 2.300 milhões.
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