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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu, nessa quarta-feira (24/05), que a Justiça obrigue o Município de Belford Roxo a transferir, imediatamente, todos os alunos matriculados na Creche Municipal Geraldo Dias Fontes – atualmente funcionando num anexo da Igreja Nova Vida, em Heliópolis – para o Lar Escola São Judas Tadeu, na mesma localidade.
Na ação civil pública (ACP), o MPRJ também requer a construção de um prédio destinado à Creche Municipal Geraldo Dias Fontes, em terreno próprio do Município, no mesmo bairro, no prazo de 12 meses. O Município deverá apresentar também um cronograma para cumprimento da obra que será fixado em Juízo e a população poderá acompanhar o andamento. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias, com o apoio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ).
Contrariando uma determinação judicial, na noite de 08 de março, em cumprimento a uma promessa de campanha, o prefeito Wagner dos Santos Carneiro, determinou a demolição da sede da Creche Municipal Geraldo Dias Fontes. No local, o gestor municipal iniciou a construção de uma praça. De acordo com o inquérito que instruiu a ação, o Município de Belford Roxo conta apenas com 15 creches, numero insuficiente para atender a demanda por vagas existente.
Para diminuir a carência de vagas no bairro, o MPRJ requereu, na mesma demanda, que fosse garantida vaga para 120 crianças na Creche Municipal Geraldo Dias Fontes, pelo período em que se encontre em funcionamento no prédio da unidade Lar Escola São Judas Tadeu. Na inicial, as promotoras requerem que o Município garanta as vagas até a construção do novo prédio.
Ainda de acordo com a ACP, o Município deve abster-se de adotar qualquer outra medida que impeça, inviabilize, limite ou não proporcione o exercício adequado e digno do direito à Educação no prédio da creche Lar Escola São Judas Tadeu.
Em caso de descumprimento de qualquer um dos pedidos, as promotoras de Justiça requerem pena de multa diária pessoal no valor de R$ 5 mil, de responsabilidade do prefeito Wagner dos Santos Carneiro.
(Dados coletados diariamente)