Notícia
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Após um ano em vigor, a lei que define o fluxograma de atendimento a crianças vítimas de abuso sexual em Petrópolis já pode ser considerada um sucesso. A legislação foi uma iniciativa do juiz Alexandre Teixeira de Souza, com a colaboração dos promotores de Justiça da Infância e Juventude do Município Odilon Lisboa Medeiros e Vicente de Paula Mauro Júnior.
A norma permitiu que o Município criasse um fluxograma para facilitar a reunião dos dados relativos ao atendimento a crianças vítimas de violência sexual. Desde dezembro de 2015, o 1º Conselho Tutelar atendeu 43 crianças vítimas de abuso sexual e o 2º Conselho, 35.
O fluxograma funciona da seguinte forma: os fatos chegam ao Conselho Tutelar e são encaminhados ao CREAS (Centro de Referencia Especializado de Assistência Social), onde são realizados os estudos de revelação.
“Caso o abuso seja constatado, a resposta é remetida ao Conselho Tutelar, que encaminha o caso ao Ministério Público e à Vara da Infância para proteção da criança vítima. Além disso, é remetida cópia à Promotoria de Investigação Penal (PIP) para apuração da responsabilidade criminal do abusador”, explicou o promotor Odilon Lisboa. Segundo ele, esse procedimento evita que a criança seja revitimizada, ou seja, tenha de contar a mesma história traumática no Conselho, na Delegacia, no Ministério Público e em Juízo.
A lei pode ser visualizada no link.
(Dados coletados diariamente)