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Foi aprovada nesta terça-feira (13/12), durante a 24ª Sessão Ordinária de 2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proposta de resolução que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega e relatada pelo conselheiro Gustavo do Vale Rocha.
Dentre as determinações contidas na proposta de resolução, elaborada pelos membros integrantes do Grupo de Trabalho de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (GT9), da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF/CNMP), está o dever de o membro do Ministério Público inspecionar pessoalmente, com periodicidade mínima anual, as instituições que prestem serviços de longa permanência a idosos. O Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Ministério Público do Rio de Janeiro, Luiz Cláudio Carvalho de Almeida, fez parte do grupo de trabalho que redigiu a resolução.
“A resolução do CNMP é fruto do trabalho do GT de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa que, por sua vez, integra a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP. Seu objetivo é reafirmar a necessidade da presença do promotor de Justiça nas inspeções feitas nas instituições de longa permanência para idosos (ILPI), estabelecendo os objetivos e a periodicidade de tais fiscalizações. O ato normativo demonstra a importância dada pelo CNMP à garantia de direitos da população idosa que encontra-se acolhida em ILPIs”, explicou o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do MPRJ.
Segundo o art. 3º da proposta de resolução, são finalidades das inspeções: zelar pela efetividade e qualidade do serviço prestado; pela observância, nos equipamentos disponibilizados, das normas relativas à política de assistência à pessoa idosa e identificar eventuais situações de violação dos direitos humanos dos usuários.
Outra determinação da proposta de resolução, explícita em seu artigo 4º, diz respeito à obrigatoriedade do envio de relatório à Corregedoria-Geral da respectiva unidade do Ministério Público, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da inspeção, no qual serão registradas as condições da unidade inspecionada e as providências adotadas, sejam judiciais ou administrativas.
O artigo 6º da proposta de resolução, por sua vez, estabelece que a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF/CNMP) avaliará o resultado das providências adotadas e promoverá as respectivas adequações sempre que necessárias ao aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória dos serviços e programas destinados à pessoa idosa.
Proposição nº 1.00184/2016-91
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