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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta segunda-feira (12/12), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, decisão de antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Governo do Estado do Rio de Janeiro a não realização de obras de reforma que demandem a suspensão do fornecimento de energia elétrica e de água ao edifício localizado na Rua da Ajuda, 5, no Centro, conhecido como Banerjão, onde está sediado o Proderj. Segundo a decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública, a Light e a Cedae também ficam proibidas de suspender os serviços prestados no edifício nos dias úteis, em horário comercial (das 8h às 18h), até que seja realizado novo planejamento de obras que não afete o regular funcionamento do Proderj.
A ação civil pública foi proposta pelo MPRJ após a informação de que haveria a interrupção no fornecimento de energia elétrica e de água do imóvel, por prazo indeterminado, em virtude da realização de obras. De acordo com a ação, a suspensão causaria prejuízos sociais em virtude dos serviços essenciais que são desenvolvidos pelo Proderj no local, como o serviço de pré-matrícula de crianças em escolas da rede estadual, o sistema de consulta e protocolização do Estado, a consulta ao sistema de roubos e furtos de veículos, o cadastro e controle de serviços extras prestados por policiais militares a outros órgãos e secretarias e a folha de pagamento do funcionalismo estadual (PROEIS), além da paralisação total e por tempo indeterminado da conectividade de rede entre órgãos e secretarias do Estado e do acesso à internet e aos sistemas de informações.
A petição inicial ressalta que não há como sustentar a realização de obras de infraestrutura que paralisem por completo atividades essenciais do Estado, por período indeterminado. Isso geraria uma dupla penalidade, não só ao serviço público, como também a um segmento significativo da sociedade, que de alguma maneira depende que o Proderj esteja em perfeito funcionamento.
Um relatório de vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de janeiro, atestou que o prédio encontra-se em desacordo com as normas de segurança previstas no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP). O laudo reúne também diversas irregularidades estruturais que necessitam reparo imediato, havendo, por exemplo, infiltrações, problemas na fiação elétrica e acúmulo de lixo nos andares. O MPRJ apura, em inquérito civil, a suposta omissão do Poder Público na manutenção e conservação do imóvel, mas defende que os reparos sejam realizados sem prejuízo dos serviços prestados à sociedade.
Processo nº 0422821-66.2016.8.19.0001
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