Notícia
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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quinta-feira (01/12), recebeu parcialmente denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República contra o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, imputando-lhe a prática do crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal. Segundo a peça acusatória, Renan teria desviado parte da verba de representação parlamentar, cuja finalidade é unicamente a de custear despesas relacionadas ao mandato eletivo, para pagar pensão alimentícia de uma filha. A denúncia foi rejeitada em relação aos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do CP) e uso de documento falso (art. 304 do CP).
Votaram pelo recebimento da denúncia, com maior ou menor extensão em relação ao pedido do PGR, os ministros Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia. No sentido da rejeição da denúncia, votaram os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
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