Notícia
Notícia
Ao acolher pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), e do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Vara Federal de Volta Redonda multou, na última quarta-feira (19/10), a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A multa foi aplicada pelo fato de a empresa praticar “violação grave ao dever de lealdade e boa-fé processual”.
A companhia siderúrgica é acusada de acumular, entre 1986 e 2000, resíduos industriais tóxicos, de forma ilegal, em quatro depósitos localizados em Volta Redonda. A investigação resultou em ações civis públicas ajuizadas nas Justiças Estadual e Federal sobre o mesmo tema. Isto levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspender os dois processos para julgar o conflito de competência.
Segundo a decisão da Justiça Federal, a CSN omitiu o fato de o STJ ter suspendido o trâmite das ações ao pedir a realização de uma perícia determinada pelo Tribunal Regional Federal (TRF). A perícia visava justamente averiguar a competência para julgamento em primeiro grau.
"Tal conduta, a meu ver, de fato, configura violação grave ao dever de lealdade e boa-fé processual, sobretudo se considerado que esta ação foi redistribuída a este juízo (...) em 25 de julho de 2016 e a petição de embargos de declaração da CSN foi o primeiro contato deste juízo com esta ação, a qual possui mais de 12.483 páginas e diversos recursos/incidentes", escreveu a juíza federal Caroline Vieira Figueiredo.
A juíza entendeu que a empresa praticou as condutas tipificadas nos incisos V e VI do artigo 90 do Código de Processo Civil (CPC), e aplicou à companhia uma multa de 5% do valor da causa, de R$ 87,1 milhões.
A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº. 001446-40.2012.4.02.5104.
(Dados coletados diariamente)