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Pessoas com deficiência mental ou intelectual deixaram de ser consideradas absolutamente incapazes com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), em vigor a partir de 2 de janeiro de 2016. Com o objetivo de capacitar servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social sobre essas mudanças, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (CAO Idoso) realizou, nesta quarta-feira (19/10), palestra no edifício-sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para profissionais envolvidos com o tema.
O promotor de Justiça e coordenador do CAO Idoso, Luiz Cláudio Carvalho de Almeida, disse que a lei promoveu os direitos e liberdades de pessoas com deficiência mental ou intelectual, o que garantiu a essas pessoas inclusão social e cidadania. O foco da apresentação foi o instituto da curatela, que trata da interdição de pessoas maiores de idade e que passou por grandes mudanças com a entrada em vigor da LBI.
“Com a lei, essa pessoas deixam de ser tratadas como absolutamente incapazes de responder por seus atos, como a própria escolha do lugar em que moram. E isso surpreende muita gente. Elas agora têm direitos como casar, direitos sexuais, a ter filhos e mesmo a adotar uma criança. A interdição agora limita o papel do curador a administração dos bens”, disse o promotor, nas observações iniciais do encontro.
Segundo ele, a Lei Brasileira de Inclusão trouxe também desafios. Ele observou a existência de casos de fraudes envolvendo, por exemplo, declarações falsas de união estável com o objetivo de gerar benefícios previdenciários após o falecimento da pessoa idosa envolvida. Como a lei não mais impede o casamento de uma pessoa curatelada, torna-se necessário recorrer ao Poder Judiciário, quando se entender necessário, para provar a incapacidade da tomada daquela decisão pelo maior com deficiência mental ou intelectual.
Na reunião estavam presentes assistentes sociais, psicólogos e advogados que atuam nos Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e unidades de acolhimento da Secretaria Municipal de Assistência Social, que cuidam de adultos e idosos em situação de vulnerabilidade. Ele tiveram oportunidade de tirar dúvidas e obter orientações.
“A lei trouxe mudanças e precisamos estar o tempo todo sendo capacitados. E ter essa parceria com o MPRJ para termos esse espaço de aprendizado é para a gente muito importante”, disse Daniely Viveiros, assistente social da gerencia de Alta Complexidade da Subsecretaria de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Prefeitura do Rio.
(Dados coletados diariamente)