Notícia
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Acolher temporariamente uma criança de até 5 anos em situação de risco pessoal e social. Esse é o objetivo do “Programa Família Acolhedora”, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. No município de Sâo Pedro da Aldeia, no entanto, não contam famílias cadastradas. Para dar início ao movimento, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Município celebraram, em 2014, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Agora, a promotoria de Justiça que atua na área quer dar um incentivo na inscrição de famílias interessadas.
O programa prevê o acolhimento das crianças por famílias que lhes deem acolhida, amparo, amor, aceitação e convivência familiar e comunitária em um ambiente sadio. A família, ou pessoa, cadastrada no programa recebe uma bolsa auxílio da prefeitura enquanto presta tais cuidados. O objetivo é evitar a institucionalização da criança durante o período de avaliação/promoção social da família de origem. Atualmente, o município de São Pedro da Aldeia conta com oito crianças institucionalizadas, que poderiam estar com famílias acolhedoras.
A cada 6 meses, a situação da criança é avaliada em uma audiência com a presença de um juiz e do promotor de Justiça da Infância e da Juventude. Caso a reintegração à família de origem não seja viável, o acolhido é encaminhado para adoção por meio do cadastro do Juízo da Infância e da Juventude ou pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
O “Programa Família Acolhedora” também é adotado em outros nove municípios do estado: Rio de Janeiro, Resende, São Gonçalo, Petrópolis, Natividade, Laje do Muriaé, Volta Redonda, Niterói e Porciúncula. O estado do Rio tem, no total, 1.972 crianças e adolescentes institucionalizados. E o programa de acolhimento tem 161 acolhidos.
Onde procurar?
Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS)
Endereço: Travessa Getúlio Vargas, 300 – SPA.
Tel. (22) 2621-1527 ou Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos. Tel. (22) 2627-4550
(Dados coletados diariamente)