Notícia
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Uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e da Defensoria Pública do Estado requer que a Justiça proíba que 26 bancos continuem descontando valor de empréstimos consignados diretamente na conta dos servidores públicos. A ACP decorre de inúmeras reclamações de correntistas que sofreram duplo desconto, pelo Estado e pelo banco, dos valores relativos aos pagamentos dos seus empréstimos.
Além da proibição imediata da cobrança, MPRJ e Defensoria também requereram a nulidade das cláusulas contratuais abusivas e o cancelamento da negativação dos servidores nos órgãos restritivos de crédito.
Como medida compensatória, os autores da ação pedem, ainda, que os consumidores sejam indenizados e que os bancos sejam condenados ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
São alvo da ação os seguintes bancos: Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; e Paraná.
No curso do procedimento que instruiu a ACP, o banco Itaú comprometeu-se com o MPRJ e Defensoria a não negativar os consumidores em caso de ausência de repasse por parte do Estado dos valores dos empréstimos consignados, bem como a não efetuar diretamente o desconto em conta corrente. Acordo semelhante foi firmado entre a Caixa Econômica e Ministério Público Federal (MPF).
Para o MPRJ, a prática abusiva foi constatada em inúmeros casos. “Verificamos que certos bancos estão retirando da conta de seus clientes dinheiro que deveria ser cobrado do Estado e, assim, abusam de uma situação de impotência e de vulnerabilidade extrema de funcionários públicos endividados, descontados em dobro e negativados ilegalmente”, esclareceu o promotor de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor, Pedro Fortes.
Processo nº 0042232-29.2017.8.19.0001
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