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Menos deslocamentos e mais agilidade na condução de procedimentos. A 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes, deu início, nesta quinta-feira (29/09), a mais uma etapa no caminho da modernização do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Pela primeira vez, uma promotoria de Justiça utilizou o recurso da videoconferência durante a instrução de um inquérito civil e realizou audiência.
A reunião teve como foco a investigação que apura possível dano ambiental em um loteamento localizado no município de São João da Barra. No Centro Regional de Apoio Administrativo Institucional de Campos, estiveram presentes o promotor de Justiça Marcelo Lessa, responsável pelo inquérito; representante do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), Enilson Queiroz, e as empreendedoras imobiliárias, Maria Carolina Barbosa e Maria Verônica Barbosa, acompanhadas de sua advogada, Juliana Tebet. E, por meio de videoconferência, o advogado Flávio Telles de Almeida, representando a concessionária de energia Ampla, participou da audiência sem precisar sair do escritório da empresa em Niterói.
O objetivo do sistema é reduzir custos e garantir maior celeridade na tramitação do procedimento. A videoconferência já vem sendo utilizada pelo MPRJ em reuniões administrativas junto às sedes regionais e em treinamentos de capacitação de funcionários alocados em diferentes regiões do Estado. “Uma grande vantagem de podermos realizar audiências desta forma remota, com diversos interlocutores em diferentes locais, é a de possibilitar que as reuniões aconteçam diretamente com as partes, em vez de muitas vezes ter que realizar o encontro por meio de um representante, devido à indisponibilidade de deslocamento de um dos envolvidos ou da autoridade interessada”, comenta o promotor de Justiça Marcelo Lessa. Eleva-se, assim, o nível da interlocução.
Durante a audiência foram sanadas pendências importantes para a conclusão do inquérito e apresentadas novas informações pelos participantes interessados. Todas as exigências foram cumpridas pelos proprietários do loteamento, foram superados impasses com a Ampla e o procedimento, instaurado em 2003, recebeu decisão de arquivamento proferida na própria audiência, com remessa posterior ao Conselho Superior do Ministério Público.
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