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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu, nesta terça-feira (12/03), imposição de multa ao Estado do Rio e ao Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro (SINDISTEMA), em razão do descumprimento da decisão judicial que determinou a suspensão imediata do movimento grevista no sistema prisional fluminense.
Formulado em conjunto pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital e pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos, o requerimento pede a aplicação de multa de R$ 20 mil, além da majoração da multa diária de forma progressiva para R$ 100 mil por evento de descumprimento.
Para garantir o cumprimento da decisão judicial, também foi pedido que o Comando da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro seja comunicado para que realize o monitoramento e garantia da segurança pública nos acessos ao Complexo Penitenciário de Gericinó nas datas adotadas pelo movimento grevista.
O MPRJ adotou a medida depois de constatar a manutenção da greve ilegal. Relatório de monitoramento desempenhado pela Polícia Militar confirma a ocorrência do movimento nos dias 09/03 e 10/03, que resultou na alteração das rotinas de funcionamento do sistema prisional, em especial nas unidades do Complexo Penitenciário de Gericinó.
Na semana passada, o MPRJ obteve na Justiça decisão favorável à ação civil pública ajuizada para suspender a greve de policiais penais iniciada no dia 28/02, travestida de "operação padrão" pelo movimento. O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou que o SINDSTEMA suspenda imediatamente qualquer movimento grevista, e que o Estado do Rio adote medidas imediatas para encerrar a paralisação.
A ação demonstrou que já nos primeiros dias a greve provocou grande prejuízo à prestação de serviços dentro do Complexo de Gericinó, em especial o de saúde. Relatório da PMERJ também apontou dificuldade de entrada de alimentos tanto para presos quanto para os agentes no complexo, além de retenção de visitantes.
Os promotores ressaltam na ação que a greve dos policiais penais é ilegal, ainda que parcial e travestida de "operação padrão", tendo o Supremo Tribunal Federal já pacificado o entendimento sobre o assunto. "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública", afirma a decisão do STF de repercussão geral.
Por MPRJ
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