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MPRJ obtém decisão determinando a suspensão de movimento grevista da polícia penal
Publicado em Thu Mar 07 19:57:00 GMT 2024 - Atualizado em Thu Mar 07 19:56:48 GMT 2024

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos, obteve decisão favorável à ação civil pública ajuizada para que o Estado do Rio adote medidas imediatas para encerrar a greve dos policiais penais do Estado, iniciada no último dia 28/02.

De acordo com a decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, foi determinado ao Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro a suspensão, imediata, de qualquer movimento grevista ou operação padrão que tenha por propósito a reivindicação de interesses classistas e como método a alteração das rotinas de funcionamento dos serviços policiais penais.

A ação ressaltou que já no primeiro dia de paralisação parcial houve grande prejuízo à prestação dos serviços dentro do Complexo de Gericinó, em especial o de saúde dos presos. Além disso, os profissionais de saúde responsáveis pela assistência básica nos ambulatórios ficaram por horas aguardando para serem submetidos à revista padrão imposta pelo movimento grevista, até que, sem conseguirem entrar, foram liberados do trabalho pela Secretaria Municipal de Saúde, fato que se repetiu no segundo dia de greve.

De acordo com a ação, as consequências dessa desassistência em saúde são incalculáveis, lembrando que também funcionam no Complexo de Gericinó três hospitais penitenciários, um com perfil para atendimento de casos de urgência e emergência. Ainda segundo o MPRJ, a responsabilidade por eventuais agravos decorrentes da desassistência só poderá ser atribuída, diretamente, ao Sindicato, e, indiretamente, ao Estado.

A promotoria afirma que a greve dos Policiais Penais é ilegal, ainda que parcial e travestida de "operação padrão", tendo o Supremo Tribunal Federal já pacificado o entendimento sobre o assunto. "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública" afirma a decisão do STF de repercussão geral.

Por MPRJ

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