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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói, instaurou, na sexta-feira (23/02), um Inquérito Civil para apurar possível ato de improbidade administrativa cometido pelo prefeito de Niterói, Axel Grael, pelo presidente da Câmara Municipal, Milton Cal, e pelos vereadores que votaram favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 106.2023, que concede subsídio financeiro para custear parte da tarifa dos ônibus da cidade.
De acordo com a portaria de instauração do IC, existem processos judiciais discutindo a legalidade do contrato da Prefeitura com os dois consórcios responsáveis pelo serviço público de transporte coletivo em linhas rodoviárias municipais, e da tarifa cobrada atualmente. Desta forma, a Promotoria de Justiça expediu, no final do ano passado, uma notificação dando ciência ao presidente da Câmara e ao prefeito que a concessão de subsídio não poderia ser dada com base em incerteza jurídica. Apesar da notificação, o PL foi aprovado e a lei que concede o benefício publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (23/02).
O documento também destaca que, em 21/12/2023, quando a Câmara já estava em recesso parlamentar, o prefeito encaminhou requerimento pedindo a realização de sessão extraordinária para votação do PL, sob regime de urgência. Mesmo pautada, a sessão não foi realizada por decisão judicial obtida em ação popular.
Posteriormente, no discurso de abertura do ano legislativo, o prefeito pediu atenção especial aos parlamentares para a votação do Projeto de Lei, tendo sido pautada a sua votação para o dia 20/02 e, após aprovação em primeira discussão, em sessão realizada dois dias depois, foi aprovado em segunda discussão, mesmo não estando pautado.
“Da narrativa dos fatos depreende-se a conjugação de esforços de agentes públicos do Poder Executivo, aliado à atuação de vereadores, para viabilizar a concessão do subsídio em benefício dos consórcios de ônibus, mesmo a questão estando em discussão junto ao Poder Judiciário, sendo temerária a liberação de vultosos recursos públicos sem a devida segurança jurídica”, destaca um dos trechos da portaria de instauração do Inquérito Civil.
Por MPRJ
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