Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, obteve decisão liminar que determina a donos de imóvel, na Barra da Tijuca e ao Instituto Nacional do Meio Ambiente (INEA) que suspendam qualquer aterramento, supressão vegetal, recebimento de resíduos ou modificação em áreas de sua propriedade e posse, até o julgamento final da ação.
A decisão decorre de ação civil pública proposta pelo MPRJ no último dia 08/02, com base em investigações datadas de junho de 2023, quando a promotoria instaurou o Inquérito Civil nº MA 9695 para apurar relatos de supressão de vegetação e aterramento ilegal de terreno próximo ao complexo lagunar de Jacarepaguá, na Avenida Salvador Allende, Barra da Tijuca. Além do INEA, são réus no processo Luciana Desidério de Assumpção França e Sebastião Silvera França, proprietários do imóvel.
Durante a investigação, foram requisitadas junto ao INEA e ao Gabinete do Prefeito Municipal cópias de todos os processos administrativos relacionados ao imóvel. No entanto, houve uma grande dificuldade na obtenção dos documentos dentro do prazo esperado, com cópias de procedimentos importantes só chegando ao conhecimento do MPRJ na fase de elaboração da prova técnica por diligência própria de peritas do Grupo de Apoio Técnico Pericial Ambiental (GATE/MPRJ).
Na decisão liminar, a 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou que os réus se abstenham de realizar novas construções no imóvel e não possam fazer uso comercial da área, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 1 mil para cada réu em caso de descumprimento, até o julgamento final da ação.
Por MPRJ
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