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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve a transferência de Luiz Antônio da Silva Braga, o Zinho, e de Marcelo de Luna Silva, o Boquinha, para um presídio federal de segurança máxima. O pedido da 1ª Promotoria de Justiça Junto à 2ª Vara Criminal da Capital destaca a notória atuação criminosa dos acusados, em contexto de milícia privada, denotando a sua altíssima periculosidade.
“O acusado já deu mostras suficientes de que, mesmo acautelado, mantém a pleno vapor suas articulações criminosas, ostentando posição de prestígio e liderança na hierarquia de uma das maiores milícias do país – a evidenciar que a sua capilaridade não encontra limites nem mesmo acautelado em poder do Estado”, diz a manifestação do MPRJ, referindo-se a Zinho.
A petição também afirma que, para estancar as atividades criminosas dos acusados, não basta tirá-los de circulação. “Patente que se faça cessar o contato dos acusados acautelados entre si e com demais integrantes do submundo do crime, cessando o contato e o fluxo de informações, sobretudo, com agentes públicos. O isolamento da liderança da milícia se faz não só necessário, mas imperativo”, observa o documento assinado pela promotora de Justiça Simone Sibilio, que fundamentou o pedido em informações de inteligência do estado.
Ao analisar o histórico criminoso de Zinho, a Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário do RJ avaliou que os dados coletados demonstram poderio e capacidade de arregimentar homens e armas junto a ex-policiais e policiais fluminenses, mesmo encontrando-se preso, “Esta Subsecretaria de Inteligência avalia que a permanência do interno citado no sistema penitenciário fluminense poderia gerar instabilidade no sistema de segurança pública e justiça criminal”, diz trecho do relatório destacado na petição do MPRJ.
Informações de relatório da Subsecretaria de Inteligência da Polícia Civil também foram transcritos. “A transferência do interno em tela para o Sistema Prisional Federal dificultará possíveis articulações intramuros, e, por conseguinte, o fluxo de ordens emanadas do interior de unidades prisionais para comparsas extramuros, além de contribuir para manutenção da ordem e segurança públicas”, ressalta um dos trechos.
Ao aceitar o pedido do MPRJ e determinar a transferência, a 2ª Vara Criminal da Capital conclui que os grupos de milícia instalados no estado são fortemente estruturados e ostentam capilaridade por todo país e no exterior, levando o terror aos moradores de comunidades carentes. “Tudo isso já aponta para o grave e concreto risco que a permanência do referido réu em solo fluminense representa à continuidade das políticas de segurança pública em desenvolvimento no Estado”, pontua a decisão judicial.
Ação Penal: 0104356-38.2023.8.19.0001
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)