Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital, obteve decisão na Justiça suspendendo as licenças e autorizações concedidas pelo Município do Rio para o empreendimento de galpões logísticos em terreno de mais de 210 mil metros quadrados na Avenida Salvador Allende, nº 3.505, na Barra da Tijuca. A liminar impede a supressão e o manejo de vegetação ou da fauna, bem como a instalação do projeto da empresa Barralog Participações e Empreendimentos S.A em terreno pertencente à empresa Netos Participações e Empreendimentos Imobiliários.
A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada em razão dos iminentes riscos à diversificada fauna e flora locais, buscando a tutela preventiva do meio ambiente natural ameaçado pela concessão da licença ambiental para o amplo empreendimento. O MPRJ comprovou, com auxílio de Laudo Técnico elaborado por peritos do GATE Ambiental/MPRJ, que o empreendimento resultará no aterramento do habitat natural de diferentes espécies da flora e da fauna que se encontram oficialmente ameaçadas de extinção, dentre elas o peixe das nuvens e a borboleta da praia, ambos sob risco de extinção ao nível federal e global.
Na decisão liminar, o Juízo da 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital avaliou que "a probabilidade do direito está demonstrada na medida que tanto os especialistas do GATE Ambiental quanto a técnica da SMDEIS [Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação] e o técnico da SMAC [Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade] opinaram pela inviabilidade ambiental do empreendimento, ao menos na forma do projeto que foi submetido a licenciamento pela empresa BARRALOG”. Além disso, o magistrado ressaltou que “o perigo de dano é evidente, tendo em vista a existência de indivíduos em risco de extinção (flora e fauna) habitantes do local.”
O projeto consiste na construção de galpões logísticos, com infraestrutura completa para recebimento, armazenamento e entrega de cargas e mercadorias, em um terreno pantanoso que se encontra em seu estado natural, passando por um processo de regeneração ambiental, ainda em curso. Sobre as espécies ameaçadas pelo empreendimento, a ação detalhou, por exemplo, que o peixe das nuvens (N. minimus) é uma espécie com características peculiares pois ocorre apenas em ambientes aquáticos sazonais, que são formados durante as épocas chuvosas. Se reproduzem na estação chuvosa e enterram seus ovos no substrato do solo. Quando o ambiente seca, todos os peixes morrem, restando apenas os ovos em diapausa, que irão eclodir na próxima estação chuvosa, iniciando um novo ciclo. Dessa forma, essa espécie possui grande sensibilidade à mudança de seu habitat, sendo que os aterramentos das áreas de baixada alagável são uma das principais causas do risco de sua extinção.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)