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MPRJ instaura Inquérito para garantir recursos para políticas públicas voltadas para a Infância e Juventude em Campos dos Goytacazes, em 2024
Publicado em Fri Dec 15 18:52:52 GMT 2023 - Atualizado em Mon Dec 18 15:50:02 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude de Campos, instaurou Inquérito Civil Público n.º 83/23 com o objetivo de verificar a regularidade da elaboração e tramitação das leis orçamentárias do Município de Campos dos Goytacazes, notadamente LOAS para o exercício de 2024. O objetivo é fiscalizar a garantia da prioridade na formulação do planejamento das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos para as áreas relacionadas à proteção da Infância e Juventude. Segundo a promotora de Justiça titular, Anik Rebello, a instauração ocorreu a partir do recebimento de notícias dando conta de que, até esta sexta (15/12), não foi providenciada a inclusão em pauta de votação dos projetos relativos ao planejamento orçamentário municipal para o exercício do próximo ano.

Destaca a promotora que a ausência de apreciação tempestiva de projetos orçamentários que envolvem o desenvolvimento das políticas públicas relativas ao ano vindouro constitui real ameaça de lesão aos direitos de inúmeras crianças e adolescentes, especialmente pelo risco de interrupção do  funcionamento contínuo e anual dos programas e projetos credenciados junto ao Conselho Municipal de Promoção dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMPDCA).

Ante a gravidade do fato e a iminente aproximação do período de recesso dos trabalhos da Casa Legislativa Municipal, foi requisitado pelo MPRJ ao Presidente da Câmara Legislativa Municipal que esclarecesse, em caráter de urgência, se as propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orgânica da Assistência Social relativas ao exercício de 2024, contemplando o desenvolvimento de políticas públicas na área Infantojuvenil, foram devidamente encaminhadas pelo poder executivo municipal  para apreciação. Bem como a indicação, em caso positivo, da previsão estimada para a respectiva  apreciação dos  projetos de LDO e LOAS.

O ofício destaca ainda que a ausência injustificada de inclusão das propostas em pauta de votação, considerando-se a aproximação do encerramento do ano fiscal de 2023, representa real risco de prejuízo aos direitos das crianças e dos adolescentes, e que a prerrogativa regimental atinente às atividades inerentes à Câmara Legislativa deve observar a imperiosa necessidade de se respeitar o superior interesse público e a prioridade absoluta conferida a matéria Infantojuvenil, podendo ensejar a responsabilização, se for o caso, dos agentes responsáveis pelas omissões que acarretarem.

Por MPRJ

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