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MPRJ obtém a condenação do Município do Rio por omissão em relação a um terreno no bairro de Campo Grande, que virou lixão
Publicado em Tue Dec 05 17:44:17 GMT 2023 - Atualizado em Wed Dec 06 13:06:21 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital, obteve a condenação solidária do Município do Rio de Janeiro, da COMLURB e da Indústria Verolme por omissão em relação a um terreno localizado no bairro de Campo Grande, que se transformou em um lixão. A decisão decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pela Promotoria no ano de 2021.  

A pedido do MPRJ, o Juízo do Núcleo 4.0.4 de Direito Ambiental do TJRJ determinou a retirada do lixo e entulho do interior e do entorno, incluindo passeio público e ruas, do terreno da Avenida Manuel Caldeira de Alvarenga, Lote 01, do PAL 43.804, cruzamento com a Várzea Alegre, próximo à UEZO, em Campo Grande, zona Oeste do Rio. A notícia que ensejou a ação chegou à Promotoria de Justiça via Ouvidoria/MPRJ.  

De acordo com a decisão, todo o lixo e entulho depositados irregularmente devem ser encaminhados para local apropriado. Também é de responsabilidade dos réus afixarem placas anunciando a proibição de despejo de lixo e entulho na área, com advertência de aplicação de multas administrativas em caso de infração. Devem ainda manter o imóvel e a via pública livre de resíduos e entulhos, com o mesmo limpo, murado em toda a sua extensão e sem mato alto no seu interior, de forma a evitar a proliferação de vetores transmissores de doenças contagiosas. O Juízo estipulou o prazo de 30 dias para cumprimento das medidas, sob pena de multa.

Por fim, os réus foram condenados, solidariamente, ao dever de indenizar os danos ambientais intercorrentes, relativos ao tempo em que o meio ambiente permaneceu lesado, em valor a ser apurado em liquidação de sentença e revertido para o Fundo Estadual de Conservação (FECAM).

Processo nº 0252325-28.2021.8.19.0001.

Por MPRJ

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