Notícia
Notícia
A 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital instaurou inquérito civil para apurar se há restrição indevida no número de passageiros transportados imposta pelo aplicativo de carro 99. A denúncia, recebida via Ouvidoria do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), relata que os passageiros vêm sofrendo constrangimentos ao serem impedidos de embarcar nos carros quando estão em grupo de quatro pessoas.
A imposição era praticada durante o período de pandemia da Covid-19, quando os aplicativos restringiram o transporte de passageiros ao banco de trás, limitando apenas a três passageiros. De acordo com o relato de um usuário, com o fim da pandemia, a Uber voltou a permitir o transporte de quatro passageiros, enquanto a 99 continua limitando a três, o que poderia ser observado pelo número que aparece ao lado do preço quando é solicitada uma corrida.
Com a instauração do inquérito, a 99 tem até 30 dias para informar ao MPRJ se alegações recebidas pela Ouvidoria são verdadeiras. Além disso, a Promotoria também requereu junto ao Procon/RJ dados sobre possíveis reclamações no mesmo sentido. Essas informações serão juntadas ao inquérito instaurado. O Código de Defesa do Consumidor define como prática abusiva se recusar, o fornecedor do serviço, a atender às demandas dos consumidores na exata medida das suas disponibilidades e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)