Notícia
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A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé emitiu, nesta terça-feira (27/06), Recomendação ao Município de Conceição de Macabu para que providencie, no prazo máximo de 30 dias, a implementação da obrigatoriedade de relatório diário das atividades desempenhadas pelos seus servidores. Segundo foi constatado pela Promotoria, apenas os servidores da Secretaria de Saúde utilizam o ponto biométrico. Os demais órgãos ligados à Prefeitura de Conceição de Macabu são controlados por folhas de pontos, as quais são facilmente passíveis de fraudes e outras irregularidades.
No documento, a Promotoria ainda requer o detalhamento do trabalho realizado pelos servidores que atuam externamente, com registros fotográficos, menções de data e hora das diligências realizadas, local, bairro, problema identificado e qual direcionamento será dado no que tange aos serviços que serão prestados fora dos órgãos, sendo obrigatório a todos os servidores (efetivos, comissionados ou contratados).
A Recomendação alerta que a ineficiência no controle da carga horária e atividades efetivamente cumpridas pelos servidores públicos acaba por fomentar o descumprimento dos deveres funcionais, o que pode configurar, inclusive, improbidade administrativa, imputada tanto ao servidor como ao supervisor/gestor conivente com a conduta.
O controle da jornada de trabalho dos servidores tem se mostrado uma experiência bem-sucedida, como no caso do Município de Macaé. Após Recomendação do MPRJ, o Município elaborou atos normativos, com diretrizes para exercer o controle das atividades de forma eficaz. O mesmo foi feito pelo Município de Casimiro de Abreu, provocado também pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)