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MPRJ e Município de Niterói firmam TAC para reestruturação da rede de atenção básica de saúde
Publicado em Fri May 26 14:26:33 GMT 2023 - Atualizado em Fri May 26 14:26:24 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura de Niterói para regularizar a rede de atenção básica de saúde no município. Com a assinatura do TAC, o prefeito Axel Grael e a secretária municipal de Saúde, Anamaria Carvalho Schneider, reconhecem que a atual situação da saúde pública em Niterói, tanto na prestação da saúde na atenção básica quanto nas questões relativas à assistência farmacêutica, precisam ser, urgentemente, realinhadas.

De acordo com o documento, “o Município de Niterói tem prazo de 90 dias para sanar, em caráter emergencial, de uma forma geral, os graves problemas de infraestrutura identificados em todas as unidades de atenção básica situadas em seu território que apresentem mofos, infiltrações, umidades e vazamentos, dentre outras irregularidades apontadas nos relatórios técnicos, que vem colocando em risco a atuação e a saúde dos profissionais e dos usuários, incluindo a climatização das unidades".

As instalações de todas as unidades de saúde devem ser mantidas em condições plenas para o integral funcionamento dos serviços de saúde, sendo que o município assume ainda o compromisso de fiscalizar e adotar todas as providências administrativas, cíveis e criminais pela omissão ou má prestação dos serviços dos profissionais de saúde que estiverem sob a sua responsabilidade.

O TAC também prevê, entre outras medidas, que sejam implantados, no prazo de seis meses, o sistema informatizado nas unidades, incluindo o prontuário eletrônico, em todos os sistemas de atendimentos na área da saúde. Em relação aos medicamentos básicos que estão em falta, o município se compromete, em um prazo de 90 dias, a regularizar a Central de Abastecimento Farmacêutico de Niterói, bem como a promover, no prazo de 30 dias, a correta redistribuição às unidades de saúde dos medicamentos disponíveis na Central de Abastecimento Farmacêutico.  

Veja aqui o TAC na íntegra.

Por MPRJ

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