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MPRJ obtém decisão para que sejam sanadas irregularidades em Conselhos Tutelares do Rio
Publicado em Tue Apr 25 09:37:54 GMT 2023 - Atualizado em Tue Apr 25 10:50:11 GMT 2023

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital obteve, junto à 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, decisão favorável à ação civil pública ajuizada para que o Município do Rio de Janeiro e a organização não-governamental Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais resolvam, em um prazo máximo de 30 dias, diversos problemas estruturais dos Conselhos Tutelares da cidade. A decisão determina multa diária de um salário-mínimo em caso de descumprimento da determinação judicial.

A ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) destaca que, após registros de reclamações dos Conselhos, foram verificadas irregularidades, tais como constantes atrasos dos pagamentos dos salários dos terceirizados, falta de fornecimento de insumos e equipamentos para o correto funcionamento das estruturas e até de combustíveis para os veículos que atendem conselheiros.

Na decisão, o Juízo determina o desbloqueio dos cartões para abastecimento dos veículos utilizados pelos conselheiros tutelares para atendimento domiciliar, a contratação de funcionários para o desempenho das atividades administrativas (assistentes administrativos) de cada equipamento, bem como para assessoramento técnico (assistência social e serviços de psicologia), o fornecimento de água potável e de insumos necessários e essenciais para as atividades desempenhadas pelos conselheiros tutelares, além da regularização do pagamento das verbas salariais de funcionários terceirizados e da contratação de funcionários para atuarem na segurança dos equipamentos.

Além disso, o Município e a ONG também deverão fornecer materiais de limpeza para a adequada sanitização das estruturas, regularizar os serviços de internet e disponibilizar computadores e aparelhos celulares para o desempenho das atividades fins de cada equipamento.  

“A ONG alega que o Município não faz o repasse correto das verbas pactuadas e que tal acarretaria atraso no pagamento dos funcionários, bem como nas demais obrigações estabelecidas no contrato de cogestão. Por outro lado, o Município alega que a ONG recebe repasse de verbas públicas e não realiza a adequada prestação de contas. Fato é que o próprio Município não fiscaliza o cumprimento adequado do termo de colaboração, como seria sua obrigação, e fica o MPRJ como interlocutor entre os Conselhos Tutelares e o Juízo, para noticiar o reiterado descaso com o destinatário final dessa cogestão, crianças e adolescentes que não estão sendo devidamente atendidos em razão da ineficiência da Administração Pública”, diz um dos trechos de argumentação encaminhada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital.

Processo nº 0058855-66.2020.8.19.0001

Veja a inicial da ACP

Leia petição do MPRJ

Confira a decisão judicial

Por MPRJ
 

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ação civil púbiica
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