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MPRJ obtém liminar determinando que a Secretaria Estadual de Trabalho e Renda deposite judicialmente valores pagos à empresa indicada por ex-secretário
Publicado em Fri Apr 28 16:39:20 GMT 2023 - Atualizado em Fri Apr 28 16:39:17 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, obteve liminar garantindo parcialmente os pleitos requeridos em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário Estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria, a empresa Bluetrix Tecnologia e seu representante, Reinaldo de Andrade Silva. A decisão determina que os valores pagos à empresa sejam depositados judicialmente. 

O MPRJ também requereu  a indisponibilidade e penhora de bens dos réus para resguardar a futura reparação integral dos danos. Outros pedidos são a declaração da ilegalidade e nulidade do referido contrato, a condenação por improbidade administrativa e o ressarcimento ao erário do Estado no valor de R$ 12,2 milhões. 

A ação encaminhada ao Tribunal de Justiça demonstra irregularidades no contrato firmado em 18/11/2021, por R$ 10,7 milhões, para aquisição de licença de uma espécie de software de recrutamento e seleção de ofertas e emprego para o Estado. De acordo com a ação, os dois acusados atuaram em conluio para formalizar a celebração do contrato entre a empresa e o Estado do Rio de Janeiro para aquisição de produto milionário, sem qualquer estudo técnico que justificasse a sua adesão.

Patrique Welber, na qualidade de secretário de Estado, dispensou de maneira ilegal a exigência de licitação e celebrou o contrato com a Bluetrix Tecnologia no valor de R$ 10,7 milhões. Por sua vez, Reinaldo Silva, na condição de administrador da empresa, também não mediu esforços para firmar tal contrato. A investigação demonstra a evidente pretensão dos dois de causar dano aos cofres públicos e obter vantagem financeira.

Processo nº 0851140-32.2023.8.19.0001

Por MPRJ
 

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