Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça a condenação do Município de Niterói ao pagamento da multa de R$ 500 mil por descumprimento da obrigação estabelecida judicialmente de reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial da cidade. A sentença judicial determinando a reestruturação da rede é de 2016 e até hoje não foi cumprida. A imposição imediata da multa foi requerida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, após verificar que, além de descumprir ao estabelecido há 7 (sete) anos, o município sequer mantém em condições estruturais mínimas as unidades de saúde mental existentes.
"Anos após a propositura da demanda, é gritante a precariedade em que se encontram todos os equipamentos de saúde mental hoje existentes na rede municipal de Niterói, expondo a omissão do Poder Público em implantar outras unidades de saúde mental há tempos exigível em razão de seu quantitativo populacional e demográfico. Em visita, foi possível constatar a situação degradante a que estão submetidos os cidadãos que necessitam do serviço de saúde mental no âmbito do município de Niterói", aponta trecho do requerimento.
A sentença estabeleceu que o município deve implantar um novo dispositivo de Serviço Residencial Terapêutico do tipo II (SRT II), apresentar cronograma para a criação de mais sete SRTs, implantar um novo Centro de Atenção Psicossocial (CAP), aprimorar os CAPs existentes, converter um equipamento de CAPS AD II em CAPS AD III, implantar um novo dispositivo de CAPS AD III, transformar 02 (dois) CAPS II em CAPS III, entre outras medidas.
Diante dos fatos, o Juízo da 5ª Vara Cível de Niterói determinou que o município de Niterói e a Fundação Municipal de Saúde realizem o pagamento da multa de R$ 500 mil. Determinou, ainda, a intimação do presidente da FMS e do prefeito do município para, pela derradeira vez, promoverem a apresentação de um cronograma de reestruturação e readequação de CAPs e SRTs, nos termos da sentença, no novo prazo de 60 dias, sob pena de responsabilidade pessoal dos agentes públicos.
Por MPRJ
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