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O promotor de Justiça Fabio Vieira, titular da 2ª Promotoria de Justiça junto ao II Tribunal do Júri da Capital, acumulando a 2ª Promotoria de Justiça junto ao IV Tribunal do Júri da Capital, participou, na tarde desta segunda-feira (24/04), da audiência de instrução e julgamento de Alexander da Silva, acusado de matar a companheira e dois filhos em um prédio no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio, em fevereiro deste ano. A próxima audiência está marcada para o mês de maio.
Os corpos das vítimas foram encontrados no dia 17 de fevereiro, após moradores do condomínio Nova Barra desconfiarem da atitude de Alexander e o denunciarem à polícia. A companheira do acusado, Andréa Cabral Pinheiro, de 37 anos, e Maria Eduarda Fernandes Affonso da Silva, de 12 anos, filha do réu de um relacionamento anterior, foram encontradas mortas na cama com marcas de tiro. Já o único filho do casal, Matheus Alexander Cabral Pinheiro da Silva, de apenas 11 meses, estava morto no berço, com suspeita de estrangulamento.
De acordo com Fabio Vieira, durante a audiência foram ouvidos funcionários do edifício, o irmão de Andréa e o avô de Maria Eduarda. O cunhado de Alexander detalhou o comportamento possessivo e ciumento do réu com relação à sua irmã, chegando a impedir a companheira de ter contato com amigos e família. Já o ex-sogro do acusado relatou que a filha, já falecida, passou pelos mesmos problemas enquanto se relacionou com Alexander e que o comportamento agressivo do acusado fez com que ele requeresse a guarda da neta junto à Justiça.
“Além disso, os funcionários que tiveram acesso às câmeras de monitoramento do prédio afirmaram que, no dia anterior às mortes, viram toda a família chegar em casa e, posteriormente, ninguém mais saiu do apartamento. No dia seguinte, Alexander recebe uma encomenda da farmácia e trata diretamente com o porteiro sobre a entrega, saindo de casa mais à frente. Ou seja, ninguém teve acesso ao apartamento durante o período em que ocorreram as mortes, apenas a pessoa que foi entregar o remédio para o próprio acusado. A soma desses fatores fortaleceu o entendimento ministerial sobre a responsabilidade penal do réu”, destacou o promotor de Justiça.
Por MPRJ
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