Notícia
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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí expediu, nesta quinta-feira (09/03), uma Recomendação para que a Prefeitura de Barra do Piraí e a Cedae adotem as providências necessárias para regularizar o abastecimento de água no município. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) tem recebido diversas representações da população da cidade informando que, além de faltar água em alguns bairros, a água disponibilizada aos cidadãos é insalubre para utilização, por possuir cor e cheiro muito forte, e também por ter aspecto oleoso.
A Recomendação destaca que tramita no MPRJ um Procedimento Administrativo para acompanhar a política pública de saneamento básico no município, notadamente quanto a sua universalização, quanto à qualidade e à quantidade da água distribuída, seja em relação ao ponto de captação ou em suas demais etapas, e quanto ao planejamento orientador da prestação.
Durante as investigações, foram relatados pelos moradores problemas como a insalubridade da água na região do Parque Santana, problemas com a rede vinculada à Estação de Tratamento de Água (ETA) Paraíso, no bairro Morro do Gama, desabastecimento por mais de 30 dias, e uma representação relatando que o pedido de caminha-pipa formulado por um morador à Prefeitura contava com longa fila de espera, podendo levar até 15 dias para ser atendido, uma vez que haviam 46 casas à frente de sua solicitação.
Em sua fundamentação, o MPRJ enfatiza a importância de se cumprir diversas disposições da Lei nº 11.445/2007. A referida Lei, em seu artigo 2º, estabelece que os serviços públicos de saneamento básico serão prestados, com base, dentre outros, nos princípios fundamentais da universalização do acesso e efetiva prestação do serviço; da integralidade; e do abastecimento de água e esgotamento sanitário realizados de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente. O MPRJ também ressalta a natureza de direito humano e fundamental quanto ao abastecimento regular de água potável, bem como o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos.
Assim, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí recomenda que o Município de Barra do Piraí e a Cedae adotem as providências necessárias para garantir o abastecimento adequado e regular de água em todo o território da cidade, além de disponibilizarem caminhões-pipas nas áreas em que o serviço não possa ser normalizado a partir da operação da rede fixa, mantendo a provisão de abastecimento de forma regular, contínua e segura.
O documento estabelece o prazo das 17h do dia 13 de março para que os destinatários informem ao MPRJ as medidas adotadas para atender à Recomendação.
Veja aqui a Recomendação.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)