Notícia
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A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio obteve, junto ao Juízo da 1ª Vara Cível de Araruama, decisão que obriga o município de Araruama a abrir uma conta bancária exclusiva e específica em nome da Secretaria Municipal de Educação para gestão e ordenação de despesas dos recursos previstos no artigo 212, caput, da Constituição da República, conforme determina expressamente o artigo 69, parágrafo 5º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A decisão também determina que o município transfira os recursos previstos para a conta aberta, e que confira ao titular da Secretaria de Educação, com exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas da conta específica. Até então, os recursos da Educação eram geridos pela prefeita e pela tesoureira de Araruama.
Durante o curso do processo, originado pela ação civil pública nº 0001447-95.2019.8.19.0052, o MPRJ demonstrou que o município infringe, desde 2017, a disposição constitucional, uma vez que a gestora da pasta, o órgão responsável pela educação, não possui qualquer gerência sobre os recursos vinculados ao setor, de acordo com preceito constitucional. O MP também destacou o impedimento de sindicar e fiscalizar a destinação dos recursos “carimbados” quando eles são movimentados na conta única do tesouro municipal, sem qualquer segregação em um cenário de falta de transparência.
“Para que a Secretaria de Educação possa planejar as suas ações e serviços, promovendo sua oferta contínua, deve celebrar negócios jurídicos que demandam pagamentos periódicos – na maioria das vezes com periodicidade mensal – e, para tanto, necessita ter dinheiro em seu fundo para financiamento destes negócios jurídicos. Sem dinheiro à sua disposição, nada pode fazer o secretário de Educação, o qual fica inteiramente submetido ao alvedrio do chefe do Executivo”, sustentou a promotora de Justiça Isabel Horowicz Kallmann, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabro Frio.
No curso da ACP, a Promotoria de Justiça expediu Recomendação ao município de Araruama, na tentativa de sanar extrajudicialmente o imbróglio. No entanto, não houve resposta à Recomendação. O Juízo da 1ª Vara Cível de Araruama também determinou que o município cumpra a decisão independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária ao atual chefe do Executivo.
Por MPRJ
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