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MPRJ ajuíza ação contra ex-deputada estadual por improbidade administrativa
Publicado em Fri Feb 10 17:22:25 GMT 2023 - Atualizado em Tue Apr 11 15:45:08 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de condenação da ex-deputada estadual Alana de Oliveira Passos de Souza e de Fabiana Cristina da Silva, por ato de improbidade administrativa.

“A Deputada Estadual do Rio de Janeiro, Alana Passos, deixou de utilizar os seus próprios recursos para contratar e pagar a sua empregada doméstica, Fabiana Cristina da Silva, utilizando, para tal, os recursos dos cofres públicos, tendo em vista que a nomeou como sua assessora parlamentar na Alerj. Dessa forma, Alana Passos concorreu para a produção de dano ao erário e para o enriquecimento ilícito de Fabiana,” diz trecho da petição inicial da ACP.

A Alerj confirmou ao MPRJ que Fabiana constava, de fato, como assessora parlamentar de Alana Passos desde dezembro de 2019, recebendo o valor mensal líquido de R$ 2.147,92. Além disso, Fabiana recebeu o auxílio-educação sem nunca ter exercido as atividades públicas na instituição, tendo comparecido à Alerj somente para entregar os documentos necessários e assinar o documento de posse no cargo.    

Ainda de acordo com a promotoria, se uma pessoa aceita a condição de funcionário público fantasma, é evidente que está agindo com a intenção de beneficiar a si mesma em prejuízo do patrimônio difuso. "A hipótese não comporta mera irregularidade, negligência ou culpa grave, uma vez que estão presentes os dois elementos que compõem o dolo: vontade e consciência”, observa a promotoria na petição inicial.

Requer o MPRJ, entre outros pedidos, que seja decretada a indisponibilidade dos bens das demandadas, adotando-se as medidas de praxe para a sua regular e imediata efetivação e a condenação das rés a ressarcir os danos morais difusamente suportados pela coletividade, cujo valor deverá ser prudentemente arbitrado pelo Juízo.    

Por MPRJ

mprj
improbidade administrativa
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