Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, ajuizou ação civil pública contra o Município do Rio de Janeiro para rever a deliberação nº 1.279/2018 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que não exige o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro para o funcionamento das Entidades de Atendimento.
O MPRJ requer que não sejam mais concedidos registros para entidades que não tiverem o certificado do Corpo de Bombeiros. Também pede que seja anulada a deliberação 1.279/2018 e retomada a normativa anterior (1.207/2016), que exigia tal certificado.
A ação teve origem em inquérito instaurado para fiscalização do CMDCA no que se refere à certificação para os programas e Entidades de Atendimento. No curso da investigação, o MPRJ constatou que as instituições não garantem a segurança e a prevenção de riscos, principalmente porque não contam com Certificação de Aprovação do Corpo de Bombeiros. Verificou-se, portanto, a necessidade de implementar ações visando minimizar os riscos a que estão expostos crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, especialmente àquelas que vivem ou pernoitam em entidades de acolhimento.
A ausência de tal certificação tornou-se possível porque a Deliberação 1.279/2018 deixou de estabelecer esse requisito das entidades. A justificativa para a nova regra seria a reclamação de entidades que afirmavam encontrar inúmeras dificuldades na concessão do referido certificado pelo Corpo de Bombeiros.
Buscando assegurar os direitos e garantias fundamentais das crianças e adolescentes, o MPRJ realizou uma série de reuniões com as partes envolvidas. Mas, segundo a ação, "em que pesem todos os esforços envidados no sentido de celebrar termo de cooperação técnica para organizar e agilizar os documentos necessários e demais requisitos à certificação junto ao Corpo de Bombeiros, até a presente data, não foi realizado tal acordo entre os órgãos estaduais e municipais".
Diante de cenário que abre espaço para a operação de entidades sem condições mínimas de segurança ao público infantojuvenil, o MPRJ ajuizou a ação civil pública para a proteção da vida e integridade física dos acolhidos.
Além dos pedidos já mencionados, o MPRJ requer que o Município apresente listagem atualizada de todas as Entidades de Atendimento que não possuem, atualmente, o Certificado do Corpo de Bombeiros.
Ação 0800122-83.2023.8.19.0255
Por MPRJ
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