Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital, participou, na terça-feira (17/01), de uma audiência pública na 1a Vara da Infância e Juventude da Capital do Rio de Janeiro para tratar da modernização da Portaria 02/2015 que regulamenta a realização dos Desfiles das Escolas de Samba no Sambódromo do RJ e discutir medidas de segurança a serem adotadas durante referido evento. No encontro, que contou com a presença de representantes dos vários segmentos participantes da organização do evento, a Promotoria entregou aos órgãos competentes uma Recomendação, com diversas medidas sugeridas para a proteção das crianças e adolescentes que frequentarão o local.
O documento, encaminhado ao Município do Rio de Janeiro, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, à Polícia Militar, à Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), à Associação das Escolas de Samba Mirins do Rio de Janeiro (Aesmrio), à Empresa de Turismo no Município do Rio de Janeiro (Riotur), e ao Conselho Tutelar do Centro da Cidade do Rio de Janeiro, recomenda, entre outras medidas, que os órgãos responsáveis viabilizem espaço adequado para recepcionar crianças e adolescentes perdidos de seus responsáveis legais e para receber as equipes do Sistema de Garantias de Direitos das Crianças e Adolescentes. Além disso, deve ser garantida a segurança necessária para o bem-estar de crianças e adolescentes, e ser realizada fiscalização contra o fornecimento de bebidas alcóolicas a menores de 18 anos.
Há recomendação também para que seja elaborado estudo técnico de análise de risco para o evento, com plano de ação específico para orientar o fluxo de pessoas na área de dispersão, visando à prevenção de acidentes. O MPRJ também solicita o incremento das equipes de segurança particulares, devidamente capacitadas para lidar com o público infantojuvenil, especialmente para evitar acidentes, e desaconselha a utilização de grades para isolar vias públicas, pois o material pode, eventualmente, dar vazão a escaladas e provocar esmagamentos. Durante a audiência, o Juízo da Infância e Juventude informou que haverá uma atualização da portaria 02/2015, que disciplina a organização do carnaval.
MPRJ interpõe recurso
Apesar de ter reiterado, durante a audiência, os pedidos liminares formulados na ação civil pública ajuizada em setembro de 2022 com requerimentos e exigências que implicam em maior segurança para a realização do desfile, na referida data, o MP tomou conhecimento de decisão proferida anteriormente em que a Justiça negou a antecipação da tutela. Dessa forma, o MPRJ interpôs, nesta quinta-feira (19/01), recurso de agravo de instrumento requerendo que a decisão liminar seja retratada por conta da urgência e proximidade do evento. A magistrada que assumiu o caso recentemente ficou de avaliar possibilidade de retratação da referida decisão.
A ação civil pública ajuizada, além das medidas preventivas de segurança, também busca a reparação de danos morais coletivos em face do Município do Rio, da Liesa, da Liga Independente do Grupo A (Liga RJ) e da escola de samba Em Cima da Hora, em consequência da morte da menina Raquel Antunes da Silva, de 11 anos, imprensada contra um poste na área da dispersão do Sambódromo, em abril do mesmo ano.
Ação Civil Pública: 0800041-71.2022.8.19.0255
Veja aqui a Recomendação e o Agravo.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)