Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Junto ao II Tribunal do Júri da Capital, obteve duas importantes condenações em ações penais movidas em razão de crimes de feminicídio. No primeiro deles (processo nº 0032248-50.2019.8.19.0001), Antonio Leilson Mesquita de Sousa foi condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado. Na sentença, proferida em 24/01/2023, a sentença destacou tratar-se de "episódio clássico de feminicídio, por isso que praticado em condições bastante similares àquelas em que se perpetra a maioria dos demais desta categoria, que aportam quase que diuturnamente a este Tribunal, em proporções epidêmicas".
O segundo processo (nº 0254096-41.2021.8.19.0001), feminicídio tentado, teve como réu Rosinaldo Augusto da Silva, denunciado por tentativa de feminicídio, praticada na tarde do dia 27 de outubro de 2021, no interior de um condomínio no Jardim Guanabara, bairro da Ilha do Governador, local de trabalho do autor e da vítima. Na ocasião, foram praticados atos agressivos contra a vítima, consistentes em desferimento de golpe de faca (este, não concretizado) e esganadura, causando-lhe lesões corporais. Pelos atos, acabou condenado a 12 anos, nove meses e dezoito dias de reclusão, também em regime fechado, em sentença proferida no mesmo II Tribunal do Júri da Capital, em 03/02/2023.
Na sustentação em ambos os processos, a promotora de Justiça Simone Sibilio, titular da 1ª Promotoria de Justiça Junto ao II Tribunal do Júri da Capital, ressaltou a importância de coibir e condenar crimes desta natureza, sendo um consumado e outro tentado, para que os acusados não apostem na impunidade. Ela destacou ainda a importância de que os julgamentos desses casos ocorram de forma célere, pois a duração razoável do processo também e um direito da vítima sobrevivente. No segundo caso a vítima esteve presente , recebendo, ao final, a resposta que aguardava. Não se tratava de vingança, nem cobrança, disse a Promotora, mas esperança de que ela pudesse sair do Tribunal do Júri na certeza de que a justiça foi feita. Em ambo os caso, o Ministério Publico recorreu para aumentar a pena e em ambos os casos os réus permaneceram presos.
"A prática desse tipo de crime tem crescido exponencialmente. Em um deles, o julgamento ocorreu apenas seis meses após a pronúncia, o que representa um avanço, pois é indispensável que a punição ocorra de forma contemporânea ao crime praticado", pontua ela, que considera as penas aplicadas pelo Tribunal do Juri conquistas civilizatórias. "Além de punir o culpado, funciona como exemplo, um 'remédio' para este mal que está aumentando em nossa sociedade - o extermínio de mulheres por seus companheiros ou ex-companheiros. Além disso, a punição do culpado dissipa tendência a se questionar o monopólio do poder punitivo estatal”, concluiu Simone Sibilio.
Por MPRJ
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