Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo Temático Temporário de Educação (GTT-Educação/MPRJ), expediu Recomendação ao Estado do Rio de Janeiro com uma série de medidas para garantir a correta destinação de recursos vinculados ao desenvolvimento da Educação, como os royalties do petróleo.
O GTT-Educação leva em consideração que a Lei 12.858/2013 determina que as receitas dos Estados e Municípios provenientes dos royalties do petróleo devem ser aplicadas no montante de 75% para a área de educação e 25% para a saúde. Destaca, entretanto, que "no portal da transparência do Estado não consta nenhuma despesa paga com a fonte de recursos dos royalties da educação para os exercícios de 2018 a 2022 na Função 12, em que pese os vultosos recursos recebidos dessa fonte R$ 2.715.372.626,30".
Diante disso, o MPRJ recomenda a completa segregação financeira desses recursos, em conta específica, titularizada pela Secretaria de Estado de Educação, segundo disposto nos artigos 68 e 77 da Lei 9.394/1996. Além disso, aponta que a gestão e a ordenação de despesas dessa conta devem ser feitas exclusivamente pelo titular da Secretaria de Educação. Isso garantiria não apenas a correta destinação dos repasses, mas também o seu depósito permanente, além de impedir a multiplicidade de ordenadores de despesas e de garantir a centralização e o controle operacional dos recursos vinculados.
Também recomenda que o Estado encaminhe ao Poder Legislativo, justificadamente, projeto de alteração da Lei Orçamentária Anual, com fonte específica para as receitas dos royalties, e, entre outras medidas, deixe de realizar qualquer limitação de empenho e movimentação financeira que comprometa a aplicação dos recursos dos Royalties vinculados à Educação.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)