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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias, ajuizou ação civil pública contra o município de São João de Meriti e seu prefeito, João Ferreira Neto, para que seja nomeado um auditor de carreira ao cargo de Controlador Interno, bem como para que implemente concurso público para o preenchimento de cargos da Controladoria-Geral municipal por servidores efetivos. A promotoria frisa que o órgão tem hoje 60% de seus quadros ocupados por servidores comissionados (em caráter de confiança), inclusive o de Controlador Interno.
A ação ressalta que a função do controlador é a de fiscalizar internamente pessoas, fisicas e jurídicas, mitigando riscos de desvios de finalidades de interesse público. Sendo assim, "a independência que decorre do princípio da impessoalidade é uma marca da sua eficácia". Ainda de acordo com a ação, o fato de a estrutura do órgão de controle interno ter 60% de seus cargos providos por comissão, bem como a pessoalidade das nomeações, "milita fortemente contra a independência necessária, o que repercute ainda na eficiência da formação de memória e de continuidade nas atividades de controle, atividades que são essencialmente técnicas, tornando-as suscetíveis, em tese, à influência e às mudanças de ordem política".
Diante disso, o MPRJ requer a nomeação do titular do cargo de Controlador Interno dentre auditores efetivos de carreira, no prazo máximo de 30 dias; a realização, em prazo de até 180 dias, de concurso público e o efetivo preenchimento dos cargos da Controladoria-Geral municipal por servidores efetivos, promovendo-se a formação de quadro pemanente de pessoal; entre outras medidas para preservar a independência do órgão fiscalizador.
Processo 0819210-65.2022.19.0054
Veja aqui a ação civil pública
Por MPRJ
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