Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente da Capital, obteve sentença na Justiça que condenou a Prefeitura do Rio e a Fundação Rio Águas a executarem, no prazo de 60 dias, a dragagem, o desassoreamento e a limpeza completa do trecho do Rio Acari compreendido entre a Avenida Martin Luther King Junior e a Avenida Brasil (o chamado trecho nº 3), nos bairros da Pavuna, Barros Filho e Coelho Neto. A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada com objetivo de obrigar o município a adotar medidas emergenciais no rio, com o intuito de prevenir novos transbordamentos e inundações em épocas chuvosas, com consequências potencialmente graves para os morares desses bairros.
Para compelir a Prefeitura a cumprir as obrigações de fazer a que foi condenada imediatamente, prevenindo o risco de novos danos e tragédias em razão de sua omissão continuada, a 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente requereu, na segunda-feira (19/09), o cumprimento de sentença. De acordo com o MPRJ, o mencionado trecho encontra-se gravemente assoreado por ausência de manutenção, limpeza e dragagem, que é resultado de uma conduta omissa da prefeitura. Além de causar danos ambientais, isso implica em risco potencial e iminente à saúde e patrimônio de milhares de pessoas, dado o elevado nível de contaminação do rio e a sua proximidade com residências, que correm o risco de serem inundadas em períodos chuvosos.
"Volto a afirmar, como em outras ações civis públicas e decisões anteriores, que o Ministério Público e o Poder Público em suas diferentes vertentes, devem atuar sempre que possível de forma preventiva e resolutiva, não apenas quando os riscos já se consumaram em danos irreparáveis. Acredito ser muito importante estabelecer, por meio do instrumento legal que é a ação civil pública, uma cultura de prevenção e gestão de riscos, sobretudo daqueles que podem afetar a vida dos cidadãos e a saúde pública", pontua o promotor de Justiça Carlos Frederico Saturnino.
A sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública também condenou a Prefeitura a “conservar desassoreado o trecho 3 do Rio Acari, compreendido entre a Avenida Martin Luther King Junior e a Avenida Brasil, nos bairros da Pavuna, Barros Filho (margem esquerda) e Coelho Neto (margem direita)”, executando obras e medidas de desassoreamento, com periodicidade mínima anual. Além disso, os réus foram condenados "a indenizar os danos ambientais e morais coletivos pelo longo tempo da continuada omissão na fiscalização e na prestação de serviço público essencial de conservação, manutenção, dragagem e limpeza, que resultou no assoreamento do trecho 3 do Rio Acari". O Juízo fixou pena de multa diária e solidária fixada em R$ 10 mil, computada até o limite de R$ 1 milhão.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)