Notícia
Notícia
A Promotoria de Justiça de Carmo ajuizou, nesta terça-feira (20/09), uma ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, para que o Município de Carmo aumente a subvenção pública destinada à manutenção da Casa do Caminho, instituição privada de acolhimento de crianças no município. De acordo com a ACP, o local, o único na cidade que presta o serviço, não vem recebendo recursos suficientes para a sua manutenção, encontrando-se em situação de periclitância financeira.
A ação ressalta que, por lei, o município deveria dispor de uma instituição própria de acolhimento das crianças e que, por não possuir tal local, firmou um convênio com a Casa do Caminho para que a instituição preste o serviço na cidade. Conforme apurado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o serviço tem sido prestado pela instituição com grandes dificuldades, uma vez que a municipalidade destina à instituição, mensalmente, quantia insuficiente para a cobertura dos custos operacionais da unidade.
Desta forma, requer o MPRJ que a Prefeitura de Carmo incremente os valores mensais destinados à instituição, conforme tabela de custos encaminhada pela própria casa de acolhimento. Além disso, a ação pede que o município destine um carro para uso exclusivo da unidade, para o transporte de crianças acolhidas para a realização de exames médicos e laudos de exame de corpo de delito, dentre outras necessidades, além da realização de uma vistoria técnica no local, sendo apuradas as obras necessárias para garantir a segurança e a adequação do serviço prestado à população.
“O ordenamento jurídico vigente é explícito ao conferir competência aos municípios brasileiros para a prestação e manutenção dos serviços socioassistenciais de alta complexidade, dentre os quais de acolhimento institucional. Assim sendo, o Município de Carmo jamais poderia lavar as mãos para o que vem acontecendo na Casa do Caminho, na medida em que não oferta diretamente serviço de acolhimento institucional para crianças, relegando a prestação de tal serviço sem, contudo, financiar adequadamente a referida instituição. A demora na prestação jurisdicional pode acarretar danos irreversíveis àqueles que necessitam, já que as crianças que lá estão encontram-se privadas de melhores condições e serviços em razão da negligência do poder público”, diz um dos trechos da ACP, distribuída para a Vara Única de Carmo.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)