Notícia
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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Santo Antônio de Pádua obteve decisão junto à Vara Única da Comarca de Cambuci e São José de Ubá para que durante a Expo Cambuci, nos dias 5, 6 e 7 de setembro, sejam respeitadas as exigências da Lei Federal 10.519/02s, que proíbe os maus-tratos e o flagelamento aos animais utilizados. São réus na ação o Município de Cambuci, Rodeio América Country Ltda e Marcarrão Eventos Ltda. O Juízo determinou multa de R$ 50 mil para cada descumprimento que vier a ser demonstrado, por cada animal submetido a prática, para cada um dos réus.
A decisão também determina que seja apresentado nos autos do processo o nome do médico veterinário habilitado como responsável técnico, sob pena de multa de R$ 20 mil para cada um dos réus.
Por fim, a empresa contratada e o próprio município devem se abster de impedir de qualquer modo a fiscalização, devendo permitir o ingresso dos fiscais nomeados pela municipalidade, bem como do Ministério Público, para fins de verificar e fiscalizar a utilização dos equipamentos vedados e os termos da decisão, com amplo acesso, podendo fazer os devidos registros que entenderem necessários, sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de proibição do acesso, sem prejuízo da prisão em flagrante por crime de desobediência.
Por MPRJ
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