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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, obteve duas decisões favoráveis determinando o fornecimento de água potável aos moradores do condomínio Jequitibá, no distrito de Amparo, em Nova Friburgo, e a implantação de rede de esgoto na Rua Izelino Maduro, no bairro Chácara do Paraíso, no mesmo município, onde está localizado o maior hospital particular da região. As duas decisões, que atendem a Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas pelo MPRJ, foram proferidas pela 2ª Vara Cível de Nova Friburgo.
Na ACP ajuizada para que o município e a concessionária Águas de Nova Friburgo forneçam água potável para os moradores do condomínio Jequitibá, o MPRJ destacou que todos os moradores da localidade estão desprovidos do serviço, gerando desigualdade significativa entre os usuários do sistema. Dessa forma, o Juízo determinou que a concessionária inicie o abastecimento de água no prazo máximo de 150 dias, devendo ser a obra concluída em até 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
“Segundo o pacto federativo vigente, o abastecimento de água é serviço de responsabilidade local, estabelecendo o artigo 30, inciso V, da Constituição da República expressamente que compete aos Municípios ‘organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local’. E, nesse passo, necessita implementar o aludido serviço essencial em favor da população, cabendo à concessionária responsável pelo fornecimento a sua prestação de modo adequado, eficiente e contínuo aos usuários”, diz um dos trechos da decisão.
Já na ação que requer a implementação de rede de esgoto na Rua Izelino Maduro, sustentou o MPRJ que a demanda teve como base o Inquérito Civil n.º 93/16, que a ausência de rede coletora e sistema de tratamento do esgoto no hospital instalado na localidade, sendo o esgoto despejado, in natura, na rede coletora de águas pluviais existente no local. Acolhidos os argumentos da ACP, o Juízo determinou que a Águas de Nova Friburgo realize projeto de coleta, tratamento e descarte de esgoto no logradouro no prazo máximo de 90 dias, devendo ser a obra concluída em até 180 dias, também sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
“O acesso ao saneamento básico é meio indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana, princípio consagrado na Constituição da República (art. 1º, III, da CRFB). Ele é um conjunto de serviços fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico de uma região, tais como abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais, instituído pela Lei nº. 11.445/2007. Nessa esteira, o artigo 6º, X, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que ‘são direitos básicos do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral’", diz a decisão da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo.
Por MPRJ
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