Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua, obteve decisão liminar na Justiça para impedir maus-tratos contra animais, durante os eventos a serem realizados no âmbito da Expo Pádua 2022. O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé determinou que a empresa Kavallus, que promove o evento, não utilize técnicas e instrumentos cruéis aos animais e que são frequentemente utilizados em rodeios, como esporas, sédem (tira de couro que aperta a virilha do animal), choque, torção, retirada dos chifres, entre outros.
O MPRJ narra na ação que algumas das provas previstas no evento utilizam meios que violam a Leii Estadual 8.145/2018, que considera "ato de crueldade: qualquer ato, técnica ou prática, mesmo aquelas consideradas culturais e desportivas, que submetem o animal a dor, lesão, ferimento, mutilação, estresse, medo causando sofrimento e/ou dano a sua integridade física e/ou psicológica". A legislação ainda menciona, expressamente, que é proibida a utilização de "instrumentos ou técnicas como esporas, sédem (tira de couro que aperta a virilha do animal), peiteira com sino, choque elétrico e/ou mecânico, torção pela cauda, torção pelo pescoço, descorna (retirada dos chifres) e polaco”.
Diante dos fatos, o Juízo determinou que os organizadores indiquem o responsável técnico das empresas e fiscais do contrato do município de Pádua, que serão pessoalmente responsabilizados criminalmente por eventuais omissões. De acordo com a decisão, deverá ser franqueado livre acesso a todos os espaços do evento aos fiscais do Ministério Público. O descumprimento implicará em multa de R$ 500 mil, acrescentando-se R$ 50 mil para cada ocorrência.
A ação foi elaborada em parceria com a 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, que obteve, na semana passada, decisão para impedir maus-tratos aos animais na Expo Macaé 2022
Por MPRJ
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