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MPRJ requer que ex-prefeito e empresa devolvam mais de R$ 260 mil aos cofres de Macaé, por superfaturamento em contrato
Publicado em Tue Jul 19 20:44:00 GMT 2022 - Atualizado em Tue Jul 19 20:47:18 GMT 2022

A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé ajuizou, na última sexta-feira (15/07), uma ação civil pública para que o ex-prefeito de Macaé, Riverton Mussi Ramos, e a empresa Alocar Turismo Ltda devolvam aos cofres do município R$ 262.900,06. O valor refere-se ao superfaturamento do contrato n.º 033/2011, firmado em 2011 entre a prefeitura e a empresa, na época em que Riverson exercia o cargo de prefeito, para a prestação de serviços de locação de caminhões-pipa e caminhão-baú para a Secretaria Municipal de Educação.

Em maio de 2017, foi instaurado inquérito civil para apurar supostas irregularidades no Pregão nº 056/2010, realizado pelo município de Macaé para a contratação dos serviços. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), o processo licitatório violou o art. 4º, I, da Lei nº 10.520/2002, relacionada ao Princípio da Publicidade, uma vez que a Administração Municipal deixou de publicar o edital em jornal de grande circulação.

Iniciadas as investigações, o Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GATE/MPRJ) passou a avaliar o contrato, no valor total de R$ 2.741.020,80. Ao analisar a economicidade dos preços praticados, foi verificada a ausência de detalhamento dos custos unitários, em dissonância com o previsto nos artigos 6º, inciso IX, alínea “f” e 7º, §2º, inciso II, c/c o art. 40, §2º da Lei Federal nº 8.666/93. Além disso, não foram descritos itens que, obrigatoriamente, deveriam integrar os gastos pertinentes à sua execução e incidiriam no preço final, como salários dos motoristas, combustível, custos com manutenção dos veículos e depreciações.

O relatório também apontou que caminhões do modelo baú foram faturados como se fossem do modelo tanque (pipa), resultando na diferença do valor efetivamente pago e o devido. Já a disponibilidade de caminhões-pipa com capacidade de carregamento era 50% inferior ao especificado no Termo de Referência, além de existirem falhas na fiscalização do contrato, no acompanhamento da prestação dos serviços, nas etapas de liquidação, e diferenças qualitativas e quantitativas nos caminhões utilizados.

A análise técnica comprovou a ausência de economicidade do objeto do contrato com os pagamentos de, ao menos, R$ 142.935,94 por veículos não utilizados. Desta forma, o superfaturamento corrigido verificado é de R$ 79.277,74, referente ao ano de 2011, e R$ 183.622,32, no ano de 2012, correspondendo à extensão do dano ao erário do Município de Macaé.

Veja aqui a ACP

Por MPRJ

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