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MPRJ ajuíza ação para regularizar o sistema de esgoto de quiosques da Barra da Tijuca e Recreio
Publicado em Mon Jul 11 15:38:00 GMT 2022 - Atualizado em Mon Jul 11 15:37:51 GMT 2022
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para cessar a poluição contínua decorrente do lançamento de esgoto nas galerias de águas pluviais existentes no subsolo às margens das praias da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste. A ação, que tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública, requer a adoção de medidas emergenciais pela Concessionária Orla Rio, Companhia Estadual de Águas e Esgoto do Rio de Janeiro (CEDAE), Município do Rio de Janeiro e Concessionária Iguá Rio de Janeiro.
 
Segundo a ACP, os quiosques estão conectados de forma irregular às galerias de águas pluviais do município existentes no subsolo da orla. Após investigação, ficou comprovado que existem 194 quiosques na orla da Barra e do Recreio, todos cedidos pelo município à empresa Orla Rio, e que nenhum deles está devidamente conectado à rede de esgotamento sanitário. Os quiosques operam com sistemas de saneamento provisórios e inadequados, a despeito da obrigação de conectar de forma definitiva os equipamentos à rede coletora de esgoto, conforme previsto no termo de concessão.
 
Ainda de acordo com a ação, tanto a CEDAE quanto o Município do Rio de Janeiro estão cientes dos problemas há anos, mas não adotaram providências. Na ACP, também figura no polo passivo a empresa Iguá Rio de Janeiro, que em 2022 assumiu a operação da rede de saneamento da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes antes operada pela CEDAE.
 
Requer a 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital que a Justiça determine aos réus, no prazo máximo de 180 dias, a adoção de medidas urgentes para realizar a canalização e ligação da rede de esgoto sanitária dos 194 quiosques à rede pública coletora da Iguá, fazendo cessar completamente a contaminação das galerias pluviais. Em caso de descumprimento, a multa diária proposta é de R$ 20 mil por quiosque não conectado.
 
Além disso, requer a condenação solidária para que a Concessionária Orla Rio, a CEDAE e o Município do Rio de Janeiro indenizem os danos ambientais relativos ao tempo em que o meio ambiente permaneceu lesado, em valor a ser apurado em liquidação e revertido para o Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM), em valor não inferior a R$ 50 milhões.
 
Processo nº 0184747-14.2022.8.19.0001
 
 
Por MPRJ
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